Contrato à distância do serviço de apoio ao pedido de visto

Contrato à distância do serviço de apoio ao pedido de visto

Artigo 1.º — Partes e registo da operação

Este Contrato de Serviço à Distância é celebrado eletronicamente entre Mark Sigorta Aracılık Hizmetleri Anonim Şirketi (a «Empresa») e o Requerente identificado no Resumo da Operação imutável.

Os dados jurídicos e de contacto da Empresa constam das Informações pré-contratuais e fazem parte deste Contrato. O Resumo da Operação identifica o viajante, o serviço selecionado, a opção de tratamento, as datas, os componentes do preço, a moeda, o montante total e o modo de entrega.

Artigo 2.º — Celebração do contrato

O Contrato é celebrado quando o Requerente, após ter acesso às Informações pré-contratuais, ao Resumo da Operação e aos documentos contratuais, assinala a caixa separada de aceitação do contrato e confirma eletronicamente a operação.

Um aviso de privacidade não é um documento de aceitação. O consentimento condicionado para dados pessoais, o consentimento para transferências internacionais, a escolha de comunicações comerciais e o pedido de execução antecipada são declarações separadas e não são inferidos da aceitação do contrato.

Artigo 3.º — Objeto

A Empresa compromete-se a prestar, com cuidado e competência razoáveis, o serviço privado de apoio ao pedido de visto especificado no Resumo da Operação. O serviço pode incluir análise de dados, verificações de coerência visível, preparação, apoio à correção, apoio ao envio para o sistema oficial, acompanhamento pela Empresa e entrega do documento ou resultado.

A Empresa não se compromete a emitir um visto, tomar uma decisão oficial, garantir um prazo de decisão ou assegurar a admissão na Turquia.

Artigo 4.º — Portal oficial e pedido direto

Para o e-Visa da Turquia, evisa.gov.tr é o portal governamental oficial. Os requerentes elegíveis podem apresentar aí o pedido diretamente, sem a Empresa. O Requerente confirma que a natureza privada e remunerada do serviço da Empresa, as suas características principais e as informações sobre o portal oficial foram apresentadas antes da contratação.

Artigo 5.º — Resumo da Operação

O Resumo da Operação faz parte deste Contrato. Deve identificar, pelo menos:

  • a referência da operação e do Requerente;
  • o serviço e o destino;
  • a nacionalidade e o tipo de documento de viagem utilizados na avaliação da via;
  • a data prevista de chegada;
  • a opção de tratamento da Empresa selecionada e o prazo previsto, se existir;
  • o evento de início e as exceções divulgadas para esse prazo;
  • a remuneração do serviço da Empresa;
  • a taxa oficial ou do documento, se existir;
  • o encargo de processamento do pagamento, se existir;
  • o montante total e a moeda;
  • o modo previsto de entrega eletrónica;
  • se o seguro facultativo está excluído ou foi selecionado separadamente.

Não pode ser acrescentado um encargo oculto após a confirmação, salvo se o Requerente solicitar expressamente um serviço adicional ou se um montante oficial obrigatório mudar antes de ser pago e o Requerente aprovar o resumo revisto.

Artigo 6.º — Início e execução

Salvo se o Resumo da Operação indicar um momento posterior, a Empresa pode iniciar a execução após a celebração do contrato, o pagamento bem-sucedido e a receção dos dados e documentos exigidos para o serviço selecionado. Numa operação com um consumidor em que o prazo legal de livre resolução ainda não terminou, um início antecipado exige também o pedido e consentimento separados e informados descritos no artigo 7.º.

Se for necessária uma correção, documento adicional ou verificação de identidade ou pagamento, a execução fica suspensa até ao cumprimento desse requisito. A Empresa informa o Requerente através do canal de contacto fornecido.

Um prazo previsto aplica-se apenas ao serviço da Empresa e começa no evento registado no Resumo da Operação. A espera pelo Requerente, sistema oficial, banco ou prestador de pagamento e os eventos de força maior indicados são tratados segundo as regras divulgadas para esse prazo.

Artigo 7.º — Pedido de execução antecipada do Requerente

Quando é solicitada a execução antes de terminar o prazo legal de livre resolução, o Requerente deve formular um pedido e consentimento separados, informados e expressos. A respetiva caixa não deve estar selecionada por predefinição nem escondida na caixa geral do contrato.

Antes desse pedido, a Empresa deve indicar claramente a consequência que a lei imperativa atribui à execução antecipada ou integral do serviço efetivo. A execução antecipada só pode limitar ou extinguir o direito legal de livre resolução quando estão cumpridas as condições legais aplicáveis; não basta uma afirmação genérica de perda automática.

A declaração explica também que um pedido posterior pode ainda ser apreciado segundo a política contratual de cancelamento da Empresa e que continuam disponíveis os meios de tutela imperativos em caso de serviço defeituoso, tardio ou não prestado.

Se o Requerente não pedir a execução antecipada, a Empresa não inicia o trabalho antecipado solicitado antes de terminar o prazo de livre resolução aplicável, salvo se existir outra condição legal de início. Se isso tornar indisponível a opção urgente selecionada, o Requerente deve ser informado antes do pagamento e pode escolher outra opção ou desistir da operação.

Artigo 8.º — Direito de livre resolução

O consumidor pode exercer a livre resolução dentro do prazo concedido pela lei aplicável aos contratos à distância, que normalmente começa na data de celebração deste contrato de serviço, salvo se existir uma exceção legal. Mantém-se salvaguardado qualquer direito imperativo mais longo ou mais favorável.

Quando o Requerente apresentou o pedido e consentimento separados previstos no artigo 7.º e a execução começou antes de terminar esse prazo, aplica-se a exceção relativa ao início do serviço na medida exigida pela lei imperativa, deixando o direito legal de livre resolução de poder ser exercido para esse serviço.

A comunicação de livre resolução pode ser enviada através do canal de cancelamento/reembolso, da página de contacto, para a sede ou por outro suporte duradouro disponibilizado pela Empresa. Deve incluir informações suficientes para identificar a operação.

Uma livre resolução legal válida não exige motivo nem penalização. A Empresa pode verificar a identidade e os poderes de representação para proteger a operação.

Artigo 9.º — Consequências financeiras da livre resolução legal válida

Se o Requerente exercer validamente a livre resolução antes de começar a execução, a Empresa reembolsa todos os pagamentos recebidos por esse serviço à distância dentro do prazo exigido pela lei imperativa, normalmente pelo meio de pagamento original e sem impor ao Requerente encargos ou obrigações adicionais.

A Empresa não deve transferir um montante oficial ou de terceiros como parte da execução antes do evento de início permitido. Mantém-se salvaguardada qualquer regra imperativa mais favorável ao Requerente.

Artigo 10.º — Cancelamento contratual após o início da execução

Quando um pedido é apresentado após o início da execução antecipada, determina-se primeiro a situação da livre resolução legal segundo a lei imperativa e o registo exato da operação. Se existir uma exceção legal, ou na medida em que o pedido não seja abrangido pela livre resolução legal, a Empresa aprecia também o cancelamento contratual conforme a etapa do serviço:

  • antes da realização de análise substancial ou preparação: a remuneração do serviço da Empresa é reembolsável;
  • após o início da análise ou preparação: o montante reembolsável da remuneração do serviço da Empresa pode ser reduzido pelo valor razoável do serviço efetivamente prestado;
  • após a conclusão do apoio ao envio oficial ou a entrega do resultado/documento: a remuneração do serviço da Empresa é, em geral, devida, sem prejuízo dos meios de tutela por prestação defeituosa;
  • um montante oficial ou de terceiros só é reembolsável se puder ser recuperado junto do destinatário ou se a lei imperativa exigir o contrário.

O Resumo da Operação pode definir mais precisamente as etapas do serviço. Esta política contratual de cancelamento não constitui renúncia nem substituição dos direitos imperativos relativos a serviço defeituoso, tardio ou não prestado.

Artigo 11.º — Meio e prazo de reembolso

Um reembolso por livre resolução legal válida é efetuado sem demora injustificada e, o mais tardar, até ao prazo legal aplicável, normalmente pelo meio de pagamento original e sem custos para o Requerente. Um reembolso contratual ou de outra natureza é efetuado no prazo indicado na decisão e dentro de qualquer prazo máximo exigido por lei.

Num cancelamento contratual ou noutro reembolso não estatutário, a Empresa pode aguardar a confirmação da devolução de um montante oficial ou de terceiros antes de reembolsar esse componente específico. A Empresa não adia o reembolso de um montante próprio não contestado apenas porque um montante oficial separado ainda está em análise.

Artigo 12.º — Dados incorretos e novos pedidos

O Requerente é responsável pelos dados fornecidos ou aprovados. Se um envio oficial ou um documento emitido contiver dados incorretos fornecidos pelo Requerente, pode ser necessário um novo pedido e novas taxas. A Empresa não é obrigada a financiar um novo pedido oficial causado pelo Requerente.

Se a Empresa utilizou dados diferentes dos dados finais confirmados no Resumo da Operação e isso causou o erro, a Empresa suporta o custo razoável de corrigir o seu próprio serviço e disponibiliza os meios de tutela exigidos por lei.

Artigo 13.º — Decisão oficial e acontecimentos externos à Empresa

A elegibilidade oficial, a aprovação, a recusa, a validade, a estadia permitida, o número de entradas e a admissão na fronteira estão fora do poder de decisão da Empresa. Um resultado oficial desfavorável não significa, por si só, que a Empresa incumpriu este Contrato.

A Empresa não incorre em incumprimento por atraso causado exclusivamente por indisponibilidade do sistema oficial, falha da rede de pagamentos, desastre natural, ciberataque, falha geral de comunicações, ação de autoridade pública ou outro acontecimento fora do controlo razoável, desde que tome medidas razoáveis para limitar os efeitos e informe o Requerente quando possível.

Artigo 14.º — Entrega e verificação

A Empresa entrega o resultado ou documento pelo meio indicado no Resumo da Operação. O Requerente deve verificar imediatamente o nome, o número do documento, as datas e os restantes dados visíveis e comunicar qualquer divergência aparente.

A falta de comunicação rápida de um erro aparente pode limitar a possibilidade prática de o corrigir antes da viagem, mas não elimina um meio de tutela legal imperativo.

Artigo 15.º — Litígios de pagamento e fraude

O Requerente deve contactar a Empresa antes de iniciar um estorno para que a operação possa ser analisada. Um estorno não substitui uma comunicação válida de cancelamento nem demonstra, por si só, que um pagamento não foi autorizado ou era reembolsável.

A Empresa pode fornecer ao banco ou instituição de pagamento o Resumo da Operação, a impressão digital do contrato, a prova da aceitação, os registos do serviço, as comunicações e a prova da entrega. As suspeitas de usurpação de identidade, fraude documental ou pagamento não autorizado podem ser comunicadas às autoridades competentes.

Artigo 16.º — Serviço defeituoso ou não prestado

A Empresa deve prestar o serviço privado prometido de acordo com este Contrato. Mantêm-se salvaguardados os meios de tutela imperativos do consumidor em caso de serviço da Empresa defeituoso, tardio ou não prestado, podendo incluir repetição da prestação, redução do preço, resolução do contrato ou reembolso quando estejam reunidas as condições legais.

Uma recusa oficial ou decisão de fronteira não constitui defeito do serviço da Empresa, salvo se tiver sido diretamente causada pelo seu incumprimento comprovado.

Artigo 17.º — Responsabilidade

A Empresa responde pelos danos diretos causados pelo seu incumprimento contratual comprovado, nos termos da lei imperativa. Não responde por danos causados por erro nos dados fornecidos pelo Requerente, por uma Autoridade Oficial, seguradora, companhia aérea, banco ou outro acontecimento fora do seu controlo razoável.

Nenhuma cláusula exclui responsabilidade que não possa ser legalmente excluída. Os danos indiretos ou hipotéticos só são excluídos na medida permitida por lei.

Artigo 18.º — Privacidade e registos

A Empresa trata os dados pessoais conforme descrito no Aviso de privacidade do pedido de visto e nas políticas aplicáveis. Conserva prova eletrónica do texto contratual preenchido, idioma, versão, Resumo da Operação, confirmações e eventos de pagamento e execução pelos períodos exigidos pela lei e pela proteção de direitos.

Artigo 19.º — Reclamações e resolução de litígios

O Requerente pode apresentar uma reclamação ou pedido através de visas.org.tr, para a sede ou por KEP. A Empresa analisa o registo e fornece uma resposta fundamentada quando tal seja exigido.

Aplica-se a lei turca. Mantém-se o acesso imperativo às comissões de arbitragem de consumo, aos tribunais de consumo e a outros meios de tutela competentes.

Artigo 20.º — Idioma e cópias

O Requerente tem acesso ao Contrato e ao Resumo da Operação num suporte duradouro. As versões turca e inglesa destinam-se a ter o mesmo significado. A versão turca é utilizada para interpretação na medida permitida pela lei imperativa.