Informações pré-contratuais do seguro

Informações pré-contratuais do seguro

Este documento deve ser apresentado antes de o Requerente dar a confirmação contratual definitiva. Deve ser lido em conjunto com o Resumo da Operação atual, o formulário informativo da Seguradora selecionada, o resumo da cobertura e das exclusões, as condições gerais e especiais, as Condições do serviço de agência de seguros e o Contrato à distância de serviços financeiros.

1. Informações da agência e contactos

A agência de seguros é Mark Sigorta Aracılık Hizmetleri Anonim Şirketi.

  • Número do Registo Comercial de Istambul: 348433-5
  • Número MERSIS: 0612151602000001
  • Repartição fiscal e número fiscal: Esenyurt / 6121516020
  • Número do Registo de Agentes de Seguros: T220706-6UJ6
  • Morada: Üçevler Mahallesi 955. Sokak No: 1 D: 38, 34513 Esenyurt, Istanbul, Türkiye
  • KEP: [email protected]
  • Site: visas.org.tr

A Empresa atua como agente de seguros dentro das suas competências. Não proporciona diretamente a cobertura do seguro nem paga indemnizações por sinistros.

1.1 Como funciona a agência

A Empresa está autorizada a atuar como agência de seguros sob o número do Registo de Agentes de Seguros indicado acima. A companhia de seguros cujo produto é proposto é identificada na proposta, no Resumo da Operação e na apólice antes de o Requerente ficar vinculado.

Quando a Empresa está autorizada a intermediar seguros de mais de uma companhia, a proposta apresentada para um determinado produto pode provir de apenas uma delas. A proposta não é apresentada como resultado de uma comparação de mercado, e a Empresa não afirma que não exista um produto melhor noutro prestador.

A Empresa disponibiliza o produto por intermediação. Não faz uma recomendação pessoal, não presta aconselhamento baseado numa análise imparcial do mercado nem avalia se o produto se adequa às circunstâncias individuais do Requerente. Cabe ao Requerente verificar se o produto e o período da apólice correspondem à finalidade pretendida.

1.2 Como é remunerada a agência

O Requerente paga o prémio e os componentes adicionais do preço indicados no Resumo da Operação. Não é acrescentada ao total uma remuneração separada da agência, salvo se esta for apresentada numa linha própria do Resumo da Operação antes da confirmação definitiva.

Qualquer remuneração que a Empresa receba da companhia de seguros pela intermediação é paga a partir do prémio e não aumenta o montante a pagar pelo Requerente.

Mediante pedido apresentado antes da celebração do contrato, a Empresa informa sobre a natureza da sua remuneração nessa operação. O pedido pode ser enviado através da página de contacto, para a sede ou por KEP.

2. Seguradora, produto e pessoas abrangidas

O Resumo da Operação apresentado com este documento deve identificar, sem campos por preencher:

  • a Seguradora autorizada que proporciona a cobertura;
  • o produto exato e, quando aplicável, o plano ou a cobertura adicional;
  • o Tomador do Seguro e cada Pessoa Segura;
  • o risco seguro ou o motivo da viagem;
  • as datas e horas de início e fim da apólice;
  • o âmbito territorial;
  • a moeda, o prémio e cada componente adicional do preço;
  • o prazo de validade da proposta;
  • o modo de entrega da apólice.

Não pode ser obtida a confirmação definitiva enquanto a Seguradora, o produto, o período da apólice ou o preço total forem desconhecidos.

3. Características essenciais do seguro

As características essenciais são as indicadas no Resumo da Operação e nos documentos da Seguradora selecionada. O Requerente deve verificar, pelo menos:

  • as coberturas principais e os limites de cobertura;
  • os limites territoriais e temporais;
  • as pessoas e os riscos abrangidos;
  • as exclusões, os períodos de carência e as limitações especiais;
  • as franquias, comparticipações ou sublimites, quando aplicáveis;
  • os deveres antes e depois de um sinistro;
  • os canais de assistência e de participação de sinistros;
  • o regime de renovação, se existir;
  • as regras de cancelamento, livre resolução e reembolso.

Um resumo no site não substitui a apólice definitiva, as condições especiais e as condições gerais. Os Documentos da Apólice regem a cobertura do seguro.

4. Adequação e ausência de garantia de aceitação oficial

O Requerente é responsável por verificar se o produto e o período da apólice correspondem à viagem, visto, entrada, residência ou outra finalidade pretendida. A Empresa pode prestar orientação geral, mas não garante que uma autoridade oficial aceite a apólice.

A emissão de uma apólice não garante um visto, autorização de residência, embarque, entrada na Turquia, aceitação de um sinistro ou pagamento de indemnização.

5. Dever de informação e declaração

A proposta e a apólice baseiam-se nos dados fornecidos ou aprovados pelo Requerente. Os nomes, datas de nascimento, nacionalidade, dados do passaporte ou de identificação, destino, datas da viagem, período da apólice, pessoas seguras e todas as declarações relevantes devem ser completos, exatos e atuais.

Dados incorretos ou incompletos podem afetar o preço, a validade da apólice, a cobertura, um procedimento oficial ou um sinistro. A Seguradora selecionada pode exercer os direitos previstos na apólice e na lei. A verificação de coerência aparente da Empresa não substitui o dever de declaração do Requerente.

6. Preço, prémio e pagamento

O Resumo da Operação deve apresentar o preço total antes da confirmação e identificar separadamente o prémio de seguro e quaisquer montantes adicionais. Não podem ser acrescentados montantes facultativos não divulgados.

O pagamento é efetuado pelo meio indicado na operação. Um banco ou instituição de pagamento pode realizar autenticação, 3-D Secure ou verificações de fraude. Uma autorização de cartão bem-sucedida não é, por si só, prova da emissão da apólice nem do início da cobertura.

7. Celebração, emissão da apólice e início da cobertura

O contrato de seguro é celebrado com a Seguradora selecionada quando se cumprem as condições apresentadas na operação e nos Documentos da Apólice e a Seguradora cria o registo válido da apólice. A Empresa executa os atos de agência autorizados.

A cobertura só começa nos termos dos Documentos da Apólice, geralmente após a emissão válida, o cumprimento da condição de prémio exigida e a chegada da data e hora de início da apólice. O Requerente não deve confiar apenas no ecrã de pagamento.

Se o pedido não puder ser aceite ou a proposta final diferir de forma relevante, o Requerente é informado. Uma alteração de produto, período, cobertura ou prémio não é imposta sem confirmação quando esta seja legalmente exigida.

8. Duração e cessação do contrato

A duração da apólice é o período indicado no Resumo da Operação e na apólice. Um seguro de viagem a prazo termina normalmente na data de fim indicada, sem renovação automática, salvo se a operação indicar expressamente o contrário.

O cancelamento, a resolução, a alteração ou a não renovação após a celebração regem-se pela lei imperativa e pelos Documentos da Apólice. Não pode ser exigido um meio de pedido de cessação mais oneroso do que o utilizado para celebrar o contrato.

9. Direito de livre resolução

Salvo regra imperativa específica do produto ou exceção aplicável, o consumidor pode resolver livremente um contrato à distância de serviços financeiros no prazo de 14 dias, sem indicar motivo nem pagar penalização. O prazo começa na data de celebração do contrato; se todas as condições contratuais forem entregues posteriormente em papel ou noutro suporte duradouro, começa quando forem recebidas. Mantêm-se aplicáveis os direitos específicos de seguros que sejam mais favoráveis.

É suficiente enviar uma comunicação de livre resolução dentro do prazo, por escrito ou em suporte duradouro. O Requerente pode utilizar o canal de pedidos de cancelamento/reembolso, a sede ou o KEP. Um pedido online deve receber uma confirmação imediata de receção.

O Resumo da Operação deve indicar expressamente se o direito existe, as datas de início e fim e o modo de exercício. Em particular, sem prejuízo de regras mais favoráveis ao consumidor noutra legislação, o direito de livre resolução dos serviços financeiros à distância pode não existir para:

  • seguro de viagem, de bagagem ou semelhante de curta duração, com validade inferior a um mês;
  • um contrato integralmente executado por ambas as partes a pedido explícito do consumidor antes do exercício da livre resolução;
  • outro caso expressamente excluído pela lei imperativa.

10. Execução durante o prazo de livre resolução

Se o consumidor pedir que a apólice ou o Serviço de Agência se inicie durante o prazo de livre resolução, o pedido deve ser separado e expresso. Se a livre resolução for exercida posteriormente, o consumidor pode ser responsável apenas por um montante proporcional ao serviço efetivamente prestado e por custos públicos ou de terceiros legalmente devidos, desde que tenham sido prestadas as informações pré-contratuais exigidas.

Se o contrato for integralmente executado antes da livre resolução a pedido explícito do consumidor, o direito pode extinguir-se quando a lei o permitir. Os direitos por prestação defeituosa não são afetados.

11. Consequências e reembolso

Em caso de livre resolução válida, as partes relevantes cumprem as obrigações de reembolso e devolução dentro dos prazos legais. No regime geral dos serviços financeiros à distância, o prestador devolve, no prazo de trinta dias, os montantes que não correspondam a componentes de serviço prestado ou de terceiros legalmente cobráveis; aplica-se qualquer prazo específico de seguros mais favorável.

O consumidor deve restituir os montantes devidos pelo serviço proporcional ou por custos legais dentro do prazo aplicável. Nenhum montante pode exceder a proporção do serviço acordado efetivamente prestado nem funcionar como penalização.

Fora da livre resolução legal, o cancelamento e o reembolso do prémio são calculados segundo os Documentos da Apólice, o período de cobertura do risco, a utilização de sinistros ou assistência e a lei imperativa. A simples não utilização da apólice não garante um reembolso.

12. Sinistros e assistência

Um sinistro ou pedido de assistência deve ser comunicado através do contacto da Seguradora ou da assistência indicado nos Documentos da Apólice, dentro do prazo estabelecido. A cobertura, a autorização médica, a suficiência dos documentos, a indemnização e o pagamento são decididos pela Seguradora. A Empresa pode prestar orientação administrativa, mas não decide nem paga o sinistro.

O site não é um serviço de emergência. Numa emergência, contacte o serviço de emergência competente e a Seguradora ou o prestador de assistência.

13. Entrega e suporte duradouro

A apólice, o formulário informativo, as condições contratuais e o Resumo da Operação são entregues ou disponibilizados num formato que possa ser guardado e reproduzido sem alterações durante um período adequado. Durante a relação contratual, o Tomador do Seguro pode pedir uma cópia em papel do contrato à distância de serviços financeiros sem encargos contratuais quando a lei conferir esse direito.

O Requerente deve descarregar ou guardar os documentos definitivos e verificar imediatamente todos os dados.

14. Dados pessoais

A Empresa trata os dados nos termos do Aviso de privacidade do pedido de seguro. A Seguradora selecionada pode ser um responsável pelo tratamento independente. Um aviso não é consentimento, e a caixa contratual não serve de consentimento para marketing facultativo, tratamento de dados de saúde ou transferência internacional.

15. Reclamações e meios de tutela

As reclamações sobre o serviço de agência podem ser apresentadas à Empresa através de visas.org.tr, para a sede ou por KEP. As reclamações sobre cobertura e sinistros podem também ter de ser apresentadas à Seguradora.

Mantêm-se os direitos de recorrer à comissão de arbitragem de consumo competente, à mediação obrigatória quando aplicável, ao tribunal de consumo, à arbitragem de seguros e a outros mecanismos autorizados. A instância exata depende do assunto e da lei aplicável.

16. Lista de verificação antes da confirmação

Antes de confirmar, o Requerente deve verificar se o ecrã apresenta e regista corretamente:

  • a Seguradora e o produto exato;
  • cada pessoa segura;
  • o período da apólice e o âmbito territorial;
  • a cobertura e as principais exclusões;
  • o prémio, a moeda e o preço total;
  • se existe direito de livre resolução e qualquer exceção relativa a apólices de curta duração;
  • se é pedido o início antecipado;
  • os canais de entrega e de participação de sinistros.

A operação deve permanecer indisponível se faltar algum dos elementos obrigatórios acima.